O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma associação desocupe um prédio público no Centro de Florianópolis e devolva o espaço ao Estado.
A decisão que autoriza a reintegração de posse, publicada na tarde desta quinta-feira, 24, foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) demonstrar que a doação do imóvel teve desvio de finalidade, quando a entidade passou a alugar parte das salas a estabelecimentos comerciais. O prédio tem cerca 723 metros quadrados e está avaliado em mais de R$ 4 milhões.
“A atuação da PGE impediu a transferência do imóvel público a particulares, por isso, a decisão da Justiça resguarda o patrimônio público do Estado. A doação tinha como objetivo que a entidade pudesse utilizar o prédio para prestar serviços na área da educação. A utilização do imóvel para obtenção de renda via aluguéis e recursos para o pagamento de impostos municipais configura evidente desvirtuamento do uso, totalmente desconectado da utilidade pública que motivou a doação”, observou a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.
De acordo com o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, o retorno do imóvel ao patrimônio público é importante porque possibilitará abrigar órgãos estaduais. “Assim que recebermos a estrutura, vamos iniciar uma análise para a melhor ocupação do local, priorizando atividades e serviços do Estado que estão em sedes alugadas, em lugares de difícil acesso à população ou estruturas inadequadas”, explica o secretário.
Doação para fins educacionais
Em 1957, o prédio, localizado no Centro de Florianópolis, foi doado a uma associação com fins educacionais. Contudo, após o Estado ter ciência de que a entidade estava tentando permutar o imóvel com uma construtora para quitar dívidas tributárias municipais, vistorias foram feitas e detectaram o desvio de finalidade da doação. Apesar de uma parte do espaço estar destinada à sede da associação, as outras salas foram alugadas para estabelecimentos como restaurante, lanchonete, loja de suplementos, academia e até uma agência dos Correios.
O Estado notificou extrajudicialmente a associação, em 2017, para prestar esclarecimentos, mas não foram tomadas providências. Dessa forma, a PGE ingressou com ação de reintegração de posse no ano passado, alegando que, na própria lei que autorizou a doação, havia previsão expressa de que o imóvel seria devolvido ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade.
A PGE defendeu no processo que o prédio poderia ser utilizado para a sede da entidade e para eventos organizados, patrocinados ou apoiados por ela, que tivessem relação com objetivos institucionais. Mas não poderia permitir que o imóvel público fosse explorado por estabelecimentos privados para fins comerciais.
A Justiça concordou com os argumentos do Estado e determinou a desocupação do imóvel. A entidade recorreu ao TJSC que manteve a decisão em julgamento realizado nesta terça-feira, 22 de outubro. “[…] o destino atualmente dado ao imóvel é diferente daquele que motivou a doação”, ressaltaram os desembargadores, registrando que a associação sequer justificou que a verba dos aluguéis é revertida em favor da atividade fim da entidade.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Felipe Wildi Varela, Queila de Araújo Duarte Vahl e Marcelo Mendes, integrante do Núcleo de Segundo Grau da PGE, que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento. O processo segue em tramitação na Comarca da Capital.
Fonte: http://www.sc.gov.br/
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